Set. 2024 - DR Direto

EDITAL 2024 - PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO DE ALUNOS REGULARES E ESPECIAIS AO CURSO DE DOUTORADO DIRETO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA MECÂNICA (PPGEM)

A Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica (CCP/PPGEM) da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo torna público aos interessados, de acordo com o os Artigos 41 e 42 do Regimento da Pós-Graduação da USP, que estão abertas as inscrições para ingresso de alunos regulares e alunos especiais ao curso de doutorado direto. As inscrições para o processo seletivo acontecerão do primeiro ao décimo dia de cada mês, de agosto de 2024 a novembro de 2024. O resultado do Processo Seletivo do PPGEM tem a validade de um ano.

1. Informações Gerais e Inscrições

O Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica (PPGEM) da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo oferece cursos de Mestrado e Doutorado nas seguintes áreas de concentração:

  • Engenharia de Controle e Automação Mecânica;
  • Engenharia Mecânica de Energia e Fluidos;
  • Engenharia Mecânica de Projeto e Fabricação.

Informações mais detalhadas sobre os grupos de pesquisa, orientadores, regulamentos e calendário estão disponíveis no site ppgem.poli.usp.br

1.1. Documentos necessários para a inscrição

Para o processo de inscrição dos candidatos a Doutorado Direto é preciso:

  • Acessar o site do PPGEM (ppgem.poli.usp.br) e em seguida selecionar “Intranet” no canto superior direito;
  • Preencher o formulário encontrado na intranet do PPGEM; esse preenchimento deve ser feito on-line no site e, para tanto, é necessário “Criar Nova Conta” de usuário (verificar no canto esquerdo inferior da página principal), e após o primeiro acesso utilizar o link “Minhas Inscrições”;
  • Anexar ao formulário de inscrição as cópias de todos os documentos solicitados na Tabela 1.

Tabela 1. Documentos necessários (cópias) e forma de entrega

Procedência

Documentos Necessários (cópias)

Forma de Entrega

I. Candidatos Brasileiros.

1. RG ou documento equivalente com foto (ex: carteira de habilitação); 2. CPF; 3. Diploma de graduação; 4. Históricos escolares de graduação; 5. Comprovante de endereço; 6. Curriculum Lattes; 7. Projeto de pesquisa (contendo título, introdução, objetivo, metodologia, cronograma e referências); 8. Uma carta de encaminhamento do futuro orientador contendo as justificativas para a solicitação, fundamentadas no mérito e na originalidade da proposta do trabalho de pesquisa, no desempenho escolar e na maturidade científica do candidato; 9. Comprovante de proficiência em inglês como língua estrangeira (opcional: ver item 3.1 deste Edital). Os candidatos que se incluírem nas ações afirmativas também devem encaminhar os documentos indicados no item 6 deste edital.

As cópias deverão ser anexadas ao formulário de inscrição no site do PPGEM no momento da inscrição.

Será necessário apresentar uma Cópia do RG, no momento da matrícula.

II. Candidatos Estrangeiros.

1. Passaporte; 2. Diploma de graduação; 3. Históricos escolares de graduação, ressaltando critério de avaliação e faixa de notas no referido país; 4. Curriculum Lattes (ou equivalente); 5. Projeto de pesquisa (em português ou inglês, contendo título, introdução, objetivo, metodologia, cronograma e referências); 6. Uma carta de encaminhamento do futuro orientador contendo as justificativas para a solicitação, fundamentadas no mérito e na originalidade da proposta do trabalho de pesquisa, no desempenho escolar e na maturidade científica do candidato; 7. Comprovante de proficiência em português ou inglês como língua estrangeira (opcional: ver item 3.2 deste Edital).

As cópias deverão ser anexadas ao formulário de inscrição no site do PPGEM no momento da inscrição.

2. Critérios de Seleção para Doutorado

2.1. Sobre a admissão aos cursos

A admissão do candidato ao curso de Doutorado Direto será feita por meio de:
  • Conferência, pela Comissão de Seleção do PPGEM, se o candidato apresentou toda a documentação, conforme Tab. 1 (item 1.1 com caráter eliminatório);
  • A banca para o Ingresso no Doutorado Direto será composta por três membros titulares e um suplente, sem a participação do orientador, sendo o presidente indicado pela coordenação do programa;
  • Todos os membros da banca devem possuir, no mínimo, o título de doutor;
  • Nas bancas não é permitida a participação de examinadores ligados ao candidato por relações familiares ou de parentesco até 3º grau;
  • O membro da banca não pode ter vínculo institucional não acadêmico corrente com o candidato, ou seja, ser superior, subalterno, ou possuir mesmo nível hierárquico.
A banca deverá considerar a sua avaliação:
  • Documentação encaminhada;
  • Apresentação, pelo aluno, da síntese da proposta do projeto de pesquisa de doutorado; resultado da arguição sobre o projeto de pesquisa de doutorado, bem como a avaliação da maturidade e do conhecimento do candidato na área;
  • A critério do programa, em conjunto com o exame de admissão para doutorado direto, poderá ser também solicitada a realização de um exame de capacitação, de exames de proficiência em língua estrangeira (níveis mestrado e doutorado) e de outras documentações ou procedimentos para a avaliação de ingresso.
Observações:
i) Deve-se ressaltar que, dependendo da avaliação da documentação entregue, existe a possibilidade de o candidato a Doutorado Direto ser orientado a realizar o processo de inscrição para Mestrado e solicitar, posteriormente, a passagem de Mestrado para Doutorado Direto. Nestas circunstâncias, o candidato deve seguir todos os procedimentos necessários para a inscrição na modalidade Mestrado. A solicitação de passagem de Mestrado para Doutorado Direto é feita de acordo com o Regulamento do PPGEM. A seleção de Mestrado seguirá as regras de Edital específico;
ii) O Exame de Arguição será realizado apenas com os candidatos cuja documentação foi considerada satisfatória. 

3. Sobre a proficiência em língua estrangeira

3.1. Para Candidatos Brasileiros

Para o ingresso de candidatos Brasileiros ao PPGEM (Doutorado Direto) é desejável, mas não obrigatória, a demonstração prévia de proficiência em língua inglesa. Deve-se ressaltar, contudo, que a exigência de proficiência em língua inglesa é um dos requisitos para a inscrição no Exame de Qualificação do curso (conforme Regulamento do PPGEM).
Os exames de proficiência em língua inglesa aceitos pelo PPGEM, bem como seus respectivos prazos de validade e pontuações mínimas exigidas, estão indicados a seguir:
  • CL-FFLCH-USP (Exame Específico para o PPGEM, elaborado pelo Centro de Línguas da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP), realizado nos últimos três anos. Pontuação mínima: 7 (sete) para o exame no nível de mestrado (tradução e compreensão de texto);
  • IELTS (International English Language Testing System), obtido nos últimos três anos. Pontuação mínima: 5 (cinco) para Mestrado
  • TOEFL-IBT (Teste of English as Foreign Language – Internet Based Test), obtido nos últimos três anos. Pontuação mínima de 61 (sessenta e um) pontos para Mestrado;
  • TOEFL-CBT (Teste of English as Foreign Language – Computer Based Test), obtido nos últimos três anos. Pontuação mínima de 213 (duzentos e treze) pontos para Doutorado;
  • TOEFL-ITP (Assessment Series), obtido nos dois últimos anos. Pontuação mínima de 500 para Mestrado;
  • CAMBRIDGE FCE (First Certificate in English) ou CAMBRIDGE CAE (Certificate in Advanced English), obtido nos últimos cinco anos. Grau mínimo C no CAMBRIDGE FCE para Mestrado. Grau mínimo A no CAMBRIDGE FCE ou grau mínimo C no CAMBRIDGE CAE para Doutorado. 
  • MICHIGAN ECPE (Examination for the Certificate of Proficiency in English), obtido nos últimos cinco anos. Grau mínimo C1;
  • GRE (Graduate Record Examinations), obtidos nos últimos cinco anos. GRE General Test com as seguintes pontuações mínimas: 155 (Verbal Reasoning), e 158 (Quantitative Reasoning), e 3,5 (Analytical Writing).

3.2. Para Candidatos Estrangeiros

Para o ingresso de candidatos estrangeiros ao PPGEM (Doutorado Direto) é desejável, mas não obrigatória, a demonstração prévia de proficiência em língua inglesa. Deve-se ressaltar, contudo, que a exigência de proficiência em língua inglesa é requisito para a inscrição no Exame de Qualificação do curso (conforme Regulamento do PPGEM).
Os exames de proficiência em língua inglesa aceitos pelo PPGEM, bem como seus respectivos prazos de validade e pontuações mínimas exigidas, são os mesmos indicados no item 3.1 deste Edital.

4. Datas Importantes

Do 1° ao 10º dia de cada mês
Período de inscrições (a inscrição se inicia à 0h do 1º dia e finaliza as 15h00 do 10º dia).
A partir do 16º dia de cada mês
Exames de arguição por vídeo (vide obs. (i)).
Até o último dia de cada mês
Divulgação da lista de aprovados para matrícula no Doutorado Direto.
Data a confirmar
A matrícula será efetuada, mediante entrega dos requerimentos via e-mail.
 
Observação:
i) O exame de arguição será realizado por videoconferência, mediante agendamento a ser realizado pela Secretaria do PPGEM, para tanto o aluno se responsabiliza a estar, no horário determinado, conectado à Internet banda larga, com câmera de vídeo e microfone.

5. Observações Finais Para Alunos Estrangeiros

De acordo com as regulamentações da USP, por ocasião da matrícula no programa de pós-graduação dos alunos estrangeirosaprovados no processo seletivo, é obrigatória a apresentação do visto válido de permanência no Brasil, obtido na Embaixada ou Consulado Brasileiro no país de origem (a Secretaria do PPGEM providenciará carta de aceite para entrada do pedido do visto), e do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) válido ou protocolo de pedido de expedição do documento junto à Polícia Federal do Brasil, com o número do RNE.

Em caráter excepcional, a matrícula poderá ser feita com o passaporte e o visto válido, desde que acompanhado pelo comprovante de agendamento do Registro/Emissão de Carteira de Identidade de Estrangeiro emitido pela Polícia Federal; nesse caso, após o comparecimento do estudante na Polícia Federal, o interessado deverá apresentar na Secretaria de Pós-Graduação, no prazo máximo de 15 dias, o protocolo/documento expedido pela Polícia Federal, com o número do RNE, para regularização do cadastro.

A fim de evitar atrasos na emissão do visto e do RNE, recomenda-se que os alunos estrangeiros não aguardem a divulgação do resultado para só então fazer os agendamentos da entrada do pedido de visto nas Embaixadas/Consulados do Brasil em seus países de origem e do RNE na Polícia Federal.

6. Ações afirmativas

A política de inclusão por meio de ações afirmativas deste edital caracteriza-se por meio de bônus de 1 (um) ponto na nota do projeto de pesquisa de doutorado, que é requisito no processo seletivo:
  • Pessoas pretas e pardas, mediante autodeclaração, sendo considerado apenas o fenótipo, excluídos critérios de genética e ascendência;
  • Pessoas indígenas, mediante autodeclaração e apresentação de fotocópia do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI), ou declaração de liderança da Comunidade Indígena sobre a condição étnica da pessoa ingressante, com número de identidade, endereço e telefone de contato;
  • Quilombolas, mediante: a) cópia da declaração original expedida pela Fundação Cultural Palmares na qual conste o reconhecimento oficial do quilombo ao qual o candidato pertença; ou b) declaração original da comunidade quilombola, emitida no ano vigente, com a assinatura de duas lideranças. Para os quilombos em processo de reconhecimento pela Fundação Cultural Palmares, será aceito um documento que comprove a abertura de processo de reconhecimento nesta Fundação;
  • Pessoas com deficiência: a) Laudo médico (via original com no máximo um ano de emissão) que contenha: parecer descritivo elaborado pelo médico, em receituário próprio; o código da deficiência nos termos da Classificação Internacional de Doenças CID; a categoria de deficiência classificada segundo o artigo 5o, § 1o do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto no 5.296, de 2 de dezembro de 2004, ou que atenda a Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça ou b) Laudo com a avaliação da deficiência de maneira biopsicossocial conforme a Lei No 13.146, de 6 de julho de 2015.