4. Da Taxa de Inscrição
O valor da taxa de inscrição para o processo seletivo para ingresso no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e deverá ser paga pelo candidato para a realização da inscrição no processo seletivo, por meio de boleto gerado pela Secretaria de Pós-Graduação do Departamento de Engenharia Mecânica da Escola Politécnica da USP. Os candidatos deverão realizar o pagamento do boleto no banco de sua preferência ou via internet e apresentar o comprovante para realizar a inscrição. Os candidatos que não efetuarem o pagamento da taxa não poderão efetivar a inscrição e não poderão realizar o exame.
4.1. Dados para a emissão do boleto
O candidato deve enviar os seguintes dados para o e-mail atendimento.ppgem@usp.br a fim que o boleto possa ser emitido:
- Nome completo;
- CPF;
- E-mail;
- Número USP (apenas caso já possua);
- CEP de sua residência;
- Nome da rua ou avenida;
- Número da residência;
- Complemento;
- Bairro;
- Cidade;
- Estado.
4.2 Isenção da Taxa de Inscrição
O candidato que se encontrar incapacitado de realizar o pagamento da taxa de inscrição poderá apresentar documentos que comprovem a sua vulnerabilidade socioeconômica. Os pedidos de isenção, datados e assinados pelo candidato, deverão ser enviados para o e-mail: atendimento.ppgem@usp.br e serão analisados caso a caso pela Comissão Coordenadora de Programa. O resultado da análise será comunicado ao candidato por meio de e-mail e contatos fornecidos na inscrição.
Os alunos estrangeiros residentes em outros países serão isentos da taxa de inscrição.
5. Datas Importantes
16/09/2024
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Abertura das inscrições.
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27/10/2024
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Data limite para inscrição no processo seletivo.
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13/11/2024, às 08h
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Exame escrito para os candidatos ao Mestrado.
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29/11/2024
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Data limite para a divulgação da lista dos candidatos convocados para a arguição oral.
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09 a 16/12/2024
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Arguição oral.
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20/12/2024
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Data limite para a divulgação da lista de aprovados para matrícula no Mestrado.
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A confirmar
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Matrícula
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6. Observações Finais Para Alunos Estrangeiros
De acordo com as regulamentações da USP, por ocasião da matrícula no programa de pós-graduação dos alunos estrangeiros aprovados no processo seletivo, é obrigatória a apresentação do visto válido de permanência no Brasil, obtido na Embaixada ou Consulado Brasileiro no país de origem (a Secretaria do PPGEM providenciará carta de aceite para entrada do pedido do visto), e do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) válido ou protocolo de pedido de expedição do documento junto à Polícia Federal do Brasil, com o número do RNE.
Em caráter excepcional, a matrícula poderá ser feita com o passaporte e o visto válido, desde que acompanhado pelo comprovante de agendamento do Registro/Emissão de Carteira de Identidade de Estrangeiro emitido pela Polícia Federal; nesse caso, após o comparecimento do estudante na Polícia Federal, o interessado deverá apresentar na Secretaria de Pós-Graduação, no prazo máximo de 15 dias, o protocolo/documento expedido pela Polícia Federal, com o número do RNE, para regularização do cadastro.
A fim de evitar atrasos na emissão do visto e do RNE, recomenda-se que os alunos estrangeiros não aguardem a divulgação do resultado para só então fazer os agendamentos da entrada do pedido de visto nas Embaixadas/Consulados do Brasil em seus países de origem e do RNE na Polícia Federal.
7. Ações afirmativas
A política de inclusão por meio de ações afirmativas deste edital caracteriza-se por meio de bônus de 0,5 ponto na prova de exame de ingresso de mestrado que é requisito na primeira etapa do processo seletivo:
- Pessoas pretas e pardas, mediante autodeclaração, sendo considerado apenas o fenótipo, excluídos critérios de genética e ascendência;
- Pessoas indígenas, mediante autodeclaração e apresentação de fotocópia do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI), ou declaração de liderança da Comunidade Indígena sobre a condição étnica da pessoa ingressante, com número de identidade, endereço e telefone de contato;
- Quilombolas, mediante: a) cópia da declaração original expedida pela Fundação Cultural Palmares na qual conste o reconhecimento oficial do quilombo ao qual o candidato pertença; ou b) declaração original da comunidade quilombola, emitida no ano vigente, com a assinatura de duas lideranças. Para os quilombos em processo de reconhecimento pela Fundação Cultural Palmares, será aceito um documento que comprove a abertura de processo de reconhecimento nesta Fundação;
- Pessoas com deficiência: a) Laudo médico (via original com no máximo um ano de emissão) que contenha: parecer descritivo elaborado pelo médico, em receituário próprio; o código da deficiência nos termos da Classificação Internacional de Doenças CID; a categoria de deficiência classificada segundo o artigo 5o, § 1o do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto no 5.296, de 2 de dezembro de 2004, ou que atenda a Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça ou b) Laudo com a avaliação da deficiência de maneira biopsicossocial conforme a Lei No 13.146, de 6 de julho de 2015.