-
Matrícula, Calendário e Disciplinas
-
Edital Proc. Seletivo - Exame Mestrado
-
Edital Mestrado Fluxo Contínuo via GRE
-
Edital Doutorado Fluxo Contínuo
-
Edital bolsa de mestrado
-
Edital bolsa de doutorado
Procedência
|
Documentos Necessários (cópias)
|
Forma de Entrega
|
I. Candidatos Brasileiros.
|
1. RG ou documento equivalente com foto (ex: carteira de habilitação); 2. CPF; 3. Diploma de graduação; 4. Histórico escolar de graduação; 5. Comprovante de endereço; 6. Curriculum Vitae; 7. Comprovante de proficiência em inglês como língua estrangeira (opcional: ver item 3 deste Edital). Os candidatos que se incluírem nas ações afirmativas também devem encaminhar os documentos indicados no item 6 deste edital.
|
As cópias deverão ser anexadas ao formulário de inscrição no site do PPGEM no momento da inscrição.
Será necessário apresentar uma Cópia do RG, no momento da matrícula.
|
II. Candidatos Estrangeiros.
|
1. Passaporte; 2. Diploma de graduação; 3. Histórico escolar de graduação (ressaltando critério de avaliação e faixa de notas no referido país); 4. Comprovante de proficiência em inglês como língua estrangeira (opcional: ver item 3 deste Edital).
|
As cópias deverão ser anexadas ao formulário de inscrição no site do PPGEM no momento da inscrição.
|
Para o ingresso de candidatos Brasileiros ao PPGEM (Mestrado) é desejável, mas não obrigatória, a demonstração prévia de proficiência em língua inglesa. Deve-se ressaltar, contudo, que a exigência de proficiência em língua inglesa é um dos requisitos para a inscrição no Exame de Qualificação do curso (conforme Regulamento do PPGEM).
Os exames de proficiência em língua inglesa aceitos pelo PPGEM, bem como seus respectivos prazos de validade e pontuações mínimas exigidas, estão indicados a seguir:
CL-FFLCH-USP (Exame Específico para o PPGEM, elaborado pelo Centro de Línguas da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP), realizado nos últimos três anos. Pontuação mínima: 7 (sete) para o exame no nível de mestrado (tradução e compreensão de texto);
IELTS (International English Language Testing System), obtido nos últimos três anos. Pontuação mínima: 5 (cinco) para Mestrado
TOEFL-IBT (Teste of English as Foreign Language – Internet Based Test), obtido nos últimos três anos. Pontuação mínima de 61 (sessenta e um) pontos para Mestrado;
TOEFL-ITP (Assessment Series), obtido nos dois últimos anos. Pontuação mínima de 500 para Mestrado;
CAMBRIDGE FCE (First Certificate in English) ou CAMBRIDGE CAE (Certificate in Advanced English), obtido nos últimos cinco anos. Grau mínimo C no CAMBRIDGE FCE para Mestrado. Grau mínimo A no CAMBRIDGE FCE ou grau mínimo C no CAMBRIDGE CAE para Doutorado.
MICHIGAN ECPE (Examination for the Certificate of Proficiency in English), obtido nos últimos cinco anos. Grau mínimo C1.
Para o ingresso de candidatos estrangeiros ao PPGEM (Mestrado) é desejável, mas não obrigatória, a demonstração prévia de proficiência em língua inglesa. Deve-se ressaltar, contudo, que a exigência de proficiência em língua inglesa é requisito para a inscrição no Exame de Qualificação do curso (conforme Regulamento do PPGEM). Os exames de proficiência em língua inglesa aceitos pelo PPGEM, bem como seus respectivos prazos de validade e pontuações mínimas exigidas, são os mesmos indicados no item 3.1 deste Edital.
15/04/2024
|
Abertura das inscrições.
|
31/05/2024
|
Data limite para inscrição no processo seletivo.
|
13/06/2024, às 08h
|
Exame escrito para os candidatos ao Mestrado.
|
30/06/2024
|
Data limite para a divulgação da lista dos candidatos convocados para a arguição oral.
|
03 a 12/07/2024
|
Arguição oral.
|
22/07/2024
|
Data limite para a divulgação da lista de aprovados para matrícula no Mestrado.
|
26 e 27/08/2024
|
Matrícula
|
De acordo com as regulamentações da USP, por ocasião da matrícula no programa de pós-graduação dos alunos estrangeiros aprovados no processo seletivo, é obrigatória a apresentação do visto válido de permanência no Brasil, obtido na Embaixada ou Consulado Brasileiro no país de origem (a Secretaria do PPGEM providenciará carta de aceite para entrada do pedido do visto), e do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) válido ou protocolo de pedido de expedição do documento junto à Polícia Federal do Brasil, com o número do RNE.
Em caráter excepcional, a matrícula poderá ser feita com o passaporte e o visto válido, desde que acompanhado pelo comprovante de agendamento do Registro/Emissão de Carteira de Identidade de Estrangeiro emitido pela Polícia Federal; nesse caso, após o comparecimento do estudante na Polícia Federal, o interessado deverá apresentar na Secretaria de Pós-Graduação, no prazo máximo de 15 dias, o protocolo/documento expedido pela Polícia Federal, com o número do RNE, para regularização do cadastro.
A fim de evitar atrasos na emissão do visto e do RNE, recomenda-se que os alunos estrangeiros não aguardem a divulgação do resultado para só então fazer os agendamentos da entrada do pedido de visto nas Embaixadas/Consulados do Brasil em seus países de origem e do RNE na Polícia Federal.
A política de inclusão por meio de ações afirmativas deste edital caracteriza-se por meio de bônus de 0,5 ponto na prova de exame de ingresso de mestrado que é requisito na primeira etapa do processo seletivo:
Pessoas pretas e pardas, mediante autodeclaração, sendo considerado apenas o fenótipo, excluídos critérios de genética e ascendência;
Pessoas indígenas, mediante autodeclaração e apresentação de fotocópia do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI), ou declaração de liderança da Comunidade Indígena sobre a condição étnica da pessoa ingressante, com número de identidade, endereço e telefone de contato;
Quilombolas, mediante: a) cópia da declaração original expedida pela Fundação Cultural Palmares na qual conste o reconhecimento oficial do quilombo ao qual o candidato pertença; ou b) declaração original da comunidade quilombola, emitida no ano vigente, com a assinatura de duas lideranças. Para os quilombos em processo de reconhecimento pela Fundação Cultural Palmares, será aceito um documento que comprove a abertura de processo de reconhecimento nesta Fundação;
Pessoas com deficiência: a) Laudo médico (via original com no máximo um ano de emissão) que contenha: parecer descritivo elaborado pelo médico, em receituário próprio; o código da deficiência nos termos da Classificação Internacional de Doenças CID; a categoria de deficiência classificada segundo o artigo 5o, § 1o do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto no 5.296, de 2 de dezembro de 2004, ou que atenda a Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça ou b) Laudo com a avaliação da deficiência de maneira biopsicossocial conforme a Lei No 13.146, de 6 de julho de 2015.